sábado, 13 de junho de 2009

LEI DE INICIATIVA POPULAR

Talvez muita gente não saiba que nem todas as leis a serem criadas no município somente são de caráter exclusivo do Prefeito ou vereadores. É possível também que a população, de forma organizada, possa ser autora de leis importantes que venham beneficiar a sociedade como um todo.

Abaixo, segue o caminho legal para quem quiser encabeçar a formulação de uma determinada Lei através da participação popular.


LEI COMPLEMENTAR Nº 137 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.

“DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS AO ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA (LEI DOZONEAMENTO URBANO)”
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CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

SEÇÃO V
Dos Projetos de Iniciativa Popular

Art. 58. Fica assegurado aos cidadãos o direito de apresentar diretamente ao Poder Legislativo Municipal, por meio da iniciativa popular, propostas de lei, programas, planos e projetos de interesse do Município, através da manifestação de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município, distribuído por pelo menos dois de seus distritos ou bairros.

§1º Nos casos de projetos de iniciativa popular de abrangência local, é necessária apenas a manifestação do mínimo de cinco por cento do eleitorado da área afetada pelo projeto.

§2º Os projetos de lei de iniciativa popular serão submetidos à tramitação regimental, garantida a defesa em Plenário da proposição por um representante dos interessados.