sábado, 13 de junho de 2009

LEI DE INICIATIVA POPULAR

Talvez muita gente não saiba que nem todas as leis a serem criadas no município somente são de caráter exclusivo do Prefeito ou vereadores. É possível também que a população, de forma organizada, possa ser autora de leis importantes que venham beneficiar a sociedade como um todo.

Abaixo, segue o caminho legal para quem quiser encabeçar a formulação de uma determinada Lei através da participação popular.


LEI COMPLEMENTAR Nº 137 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.

“DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS AO ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA (LEI DOZONEAMENTO URBANO)”
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CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

SEÇÃO V
Dos Projetos de Iniciativa Popular

Art. 58. Fica assegurado aos cidadãos o direito de apresentar diretamente ao Poder Legislativo Municipal, por meio da iniciativa popular, propostas de lei, programas, planos e projetos de interesse do Município, através da manifestação de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município, distribuído por pelo menos dois de seus distritos ou bairros.

§1º Nos casos de projetos de iniciativa popular de abrangência local, é necessária apenas a manifestação do mínimo de cinco por cento do eleitorado da área afetada pelo projeto.

§2º Os projetos de lei de iniciativa popular serão submetidos à tramitação regimental, garantida a defesa em Plenário da proposição por um representante dos interessados.


sábado, 18 de abril de 2009

AUTOFAGIA

AUTOFAGIA



A denominação AUTOFAGIA, é oriunda da biologia. Como podemos observar, existem diferentes formas de explicar a mesma coisa:

Auto = por si / fagia = comer: Usamos este termo para designar o ato de auto-digestão.

sf (auto+fago+ia) 1 Med: Devoração da própria carne, na demência. 2 Biol: Nutrição do corpo pela consunção de seus próprios tecidos.

É a degradação de proteínas e organelas citoplasmáticas englobadas por vesículas do Retículo Endoplasmático que se fundem com os lisossomos.

Manutenção da vida à custa da própria substância do indivíduo.

É um método da célula livrar-se das suas partes danificadas.

Já os urbanistas, utilizam tal termo para ilustrar o processo de declínio de uma cidade, seja no aspecto urbanístico, ambiental, social, político e/ou econômico.

A falta de investimentos (ou investimentos equivocados) em educação, meio ambiente, infraestrutura, na geração de empregos, crescimento econômico, saúde, projetos de resultados a longo prazo, na história, culmina em um processo de retrocesso.

A cidade, assim como o corpo humano, nos dá indicativos de que há algo errado com sua estrutura. Quanto maior o tempo de ação, mais doentes ficamos, quer dizer, a cidade vai adoecendo.

E este cenário? É definitivo?

Claro que não. Enquanto os organismos vivos das cidades, em outras palavras, NÓS, tivermos energia, saúde e de forma inteligente e organizada, seremos um antídoto poderoso para eliminarmos as mazelas oriundas das doenças que acometem nossas cidades.

Quando digo NÓS, não refiro-me exclusivamente a eu e você. Inclui-se aí a classe dos políticos, dos empressários, dos trabalhadores, das ONG`s, e, principalmente, da sociedade organizada. Isso é NÓS.

Atenção, a cidade está se auto-consumindo, 10, 9, 8, 7, 6, .....

Eu, enquanto cidadão de bem e em função da minha profissão, sei muito bem o que fazer para contribuir para a reversão de um cenário de autofagia urbana. Mas, como diz o ditado, uma andorinha sozinha não faz verão.

E você? Dentro de seus princípios e formação, o que está fazendo? Você pode fazer algo? O que?

Por fim, a imagem do início do texto, embora estranha, ilustra bem o que é a autofagia.

terça-feira, 14 de abril de 2009

REUNIÃO NA ANAC

Na semana passada estive em Porto Alegre na reunião ordinária do GRUPO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DE LINHAS – GECOL, órgão este vinculado a ANAC.

Essa reunião é realizada separadamente pelas cinco regiões do país.

Não se tratava de uma reunião para tratar exclusivamente do aeroporto de Joaçaba, mas de todos da região sul.

O estado de Santa Catarina foi representado pelos municípios de Joaçaba e Concórdia, os demais não enviaram representantes.

Segue abaixo o relatório do que foi tratado na referida reunião.


Local: Auditório da Infraero – Aeroporto Internacional Salgado Filho – Porto Alegre – RS
Horário: 14:00hs.
Data: 08 de abril de 2009.
Participantes: Todas as companhias aéreas (Gol, Azul, Tam, Webjet, Varig, OceanAir e NHT), administradores de aeroportos (municipal, regional, estadual e federal), Anac, Infraero e outros órgãos governamentais vinculados a estas entidades.
Objetivo(s): Reunião ordinária da GECOL e informações gerais aos administradores de aeroportos do sul do país.


RELATÓRIO
* A referida reunião foi presidida pelo Coronel Elanir S. Mendonça, gerente da GECOL. O mesmo iniciou a sessão dizendo a todos que existe uma grande potencialidade de demanda em diversos aeroportos e que o futuro dos transportes no país é a aviação. Relatou que hoje existem nove solicitações de novas companhias a operar, além das várias empresas existentes em processo de desenvolvimento de frequencia de vôos (dias e horários), bem como novas linhas.
* Disse que os aeroportos municipais e regionais devem integrar-se a malha aeroviária nacional.
* Mencionou que falta de segurança em aeroportos, é igual a não autorização de funcionamento dos mesmos.
* Que no estado de Minas Gerais possui um aeroporto a cada 100 Km operando diurna e noturnamente.
* Que aeroportos, municipais e regionais devem possuir um “Núcleo” local que tenha condições de atender a Anac.
* Que a brigada de incêndio não é só pegar o bombeiro local e ir apagar incêndios. É necessário uma corporação com treinamento e equipamentos específicos.
* Solicitou que os administradores de aeroportos avisem, com 120 dias de antecedência a Anac, todo e qualquer tipo de obra.

Durante a fala do Cel. Elanir vários outros assuntos foram discutidos, onde podemos destacar os seguintes que julguei ser de interesse do município:
* O Diretor geral da NHT Reinaldo Herrmann, comentou sobre infraestrutura do aeroporto de Joaçaba, e que não considera a operação noturna segura.
* Caso possa operar no horário noturno, a empresa poderá melhorar a conexão com outras companhias em outras cidades.
* Disse ainda, que não adianta balizamento noturno se não há brigada de incêndio e nem plano de emergência.
* O representante do aeroporto de Concórdia falou aos representantes da NHT, que a pista de Joaçaba possui limitação e de difícil ampliação.

Após a reunião, o Sr. Reinaldo Herrmann da NHT solicitou-me, informalmente, um plano de segurança para o aeroporto de Joaçaba. Disse que enviaria um modelo, bem como sugeriu que a Prefeitura encaminhasse à Anac, em trinta dias, um relatório contendo ações e prazos de melhorias para o aeroporto.

Joaçaba (SC), 09 de abril de 2009.

Arq. LUIZ ROBÉRIO FERNANDES DIAS
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA



Sr. Marcílio Lins (Gerente geral de operações de serviços aéreos da Anac); Coronel Elair S. Mendonça (Gerente da GECOL da Anac); Secretário Luiz Robério e o Sr. Reinaldo Hermann, (diretor geral da NHT).

domingo, 5 de abril de 2009

ACESSIBILIDADE – CIDADE INCLUSIVA

Gostaria de sugerir alguns artigos para refletirmos sobre a temática.

http://www.forumdaconstrucao.com.br/catalogo/artigo.php?artigo=7
http://www.forumdaconstrucao.com.br/catalogo/artigo.php?artigo=1
http://www.forumdaconstrucao.com.br/catalogo/artigo.php?artigo=5
http://www.arquiteturainclusiva.com.br/arquitetura.php

TCC FAU/UFF
http://www.brasilacessivel.org.br/prancha_sumula.pdf

Sugeri a Assistente Social do CRASS que, ao realizarem suas visitas domiciliares, levante a existência ou não de algum membro da família possui alguma deficiência (física ou mental), para que possamos desenvolver ações que incluam essa população.
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Calçada sendo constuída com o conceito de acessível de acordo com a NBR 9050/2004





ALGUNS FLAGRANTES










PARA REFLEXÃO

Os espaços livres, avenidas, praças e jardins são os pulmões da cidade, o sistema respiratório. O sistema circulatório é o sistema viário, que reparte para todos os pontos do corpo urbano a substância necessária à vida e converge para o centro da cidade, o coração urbano. Até a própria rede de esgotos identifica-se com o aparelho digestivo. É necessário, portanto, que seus órgãos estejam em estado de exercer as funções que lhe são próprias.
(Vera Resende, Arquiteta & Urbanista - IPPUR/UFRJ. Autora do livro Planejamento Urbano e Ideologia)
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“Está havendo significante inversão de valores: em vez de adaptarmos a cidade às nossas funções, estamos adaptando nossas funções à cidade. Com este proceder, o homem deixa de criar a cidade e a cidade inicia seu domínio sobre o homem”.
(Robson Casado de Goes, Arquiteto & Urbanista. Autor do livro Cidade do Futuro: Iniciação ao Urbanismo do Séc. XXI)

terça-feira, 24 de março de 2009

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEI

Concluída a reforma administrativa, definiram-se os cargos que a secretaria de infraestrutura terá para realizar as atividades de sua competência.



Click no link para ver em detalhes:
http://www.orkut.com.br/Main#AlbumZoom.aspx?uid=3094566117163475935&pid=1237935000721&aid=1237909465$pid=1237935000721

Vale destacar que o CDM não é um cargo e sim um conjunto de entidades que representam os diversos setores da sociedade para discutir e opinar sobre o desenvolvimento urbano de Joaçaba, conselho este opinativo e acessório ao executivo.

terça-feira, 17 de março de 2009

OURO NEGRO

Para uns, não passa de lixo, para outros, é só asfalto moído.

Para mim é ouro negro.


Em épocas passadas, o asfalto era retirado a facão e jogado fora como inservível. Agora, estamos aproveitando-o para realizar pavimentação de ruas de pouco tráfego (desde que já possua base), ou para melhoria em vias de terra em substituição ao cascalho tradicional.

Como se pode observar na foto abaixo, até o fim da obra teremos um volume reservado em torno de 800 m³, e o que é melhor, uma economia em torno de R$ 24.000,00 na aquisição dos cascalhos.


Vai me dar um fôlego legal.

Mais fotos, click no link:
http://www.orkut.com.br/Main#AlbumList.aspx?uid=3094566117163475935

domingo, 15 de março de 2009

EQUIPAMENTOS URBANOS

Os equipamentos urbanos (também denominados de mobiliários urbanos), são conceituados de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (através da Norma Brasileira - NBR 9284/88), como sendo:

“todos os bens públicos ou privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados.”

Podemos citar como exemplos de equipamentos urbanos (mobiliários urbanos), as lixeiras, floreiras, pontos de ônibus, bancos de praça, orelhões, caixas de correio, sanitários públicos, placas de informação e orientação, aqueles relógios de hora e temperatura, etc..., afim de dar segurança, conforto e informação aos cidadãos.

Imaginem uma cidade sem eles.

No entanto, se dermos uma pequena circulada pelo centro, verificamos facilmente, o quão estão numa situação deficiente ou até mesmo inexistentes, como é o caso da praça da catedral. Tá certo que tivemos a pouco tempo o Carnafolia neste local, mas não é difícil de vermos situação semelhante em outros locais da cidade.

Nesta manhã de domingo (15/03/09), fiz um pequeno registrado fotográfico da situação. A montagem abaixo, amadora é bem verdade, mas realizada com boa vontade, visa dar uma boa noção da situação, e é de entristecer a qualquer um.


Analisem uma coisa. Ao invés de eu avançar para implantar os equipamentos urbanos nos bairros onde necessitam e não têm, tenho de ficar voltando para trás para concertar as cagadas de alguns energúmenos existentes entre nós.

Vamos colaborar. O bem público é de todos nós e PAGOS POR TODOS NÓS.

Vejam mais fotos clicando no link abaixo:

sábado, 7 de março de 2009

Em minhas pesquisas sobre Joaçaba, deparei-me com uma triste constatação, o alto índice de emigração de Joaçabenses.

Como podemos observar nos gráficos abaixo, em cerca de 10 anos Joaçaba teve uma taxa de 13,3% de decréscimo populacional, enquanto o Estado, neste mesmo período, teve um crescimento na ordem de 17,42%.

Uma inquietação suscita: Quais seriam os motivos?

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

CALÇADAS

Da Lei Complementar Nº 135 de 12 de fevereiro de 2007 que DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO E O BEM ESTAR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA - CÓDIGO DE POSTURAS, extrai-se algumas informações importantes:

TÍTULO II
DO TRATAMENTO DA PROPRIEDADE, DOS LOGRADOUROS E DOS BENS PÚBLICOS

CAPÍTULO I
DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
(...)
Art. 11. A ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, salvo nos casos previstos na presente lei e desde que antecipadamente autorizado pela Municipalidade ou órgão competente afim:
(...)
II - deixar em mau estado de conservação as calçadas e passeios fronteiriços, paredes frontais das edificações e dos muros que fazem frente para as vias públicas;
III - danificar ou alterar de qualquer modo, calçamento, passeios, calçadas e meio-fio;

(...)
X - embaraçar ou impedir por qualquer meio, a acessibilidade de pedestres ou veículos nas vias, praças, passeios e logradouros públicos;
(...)

CAPÍTULO II
DAS CALÇADAS E PASSEIOS
(...)
Art. 27. As calçadas públicas são de responsabilidade exclusiva dos proprietários, possuidores do domínio útil ou a qualquer título, de imóveis, no tocante a sua construção, restauração, conservação e limpeza, observando as normas e padrões fixados pela Municipalidade.

Art. 28. Em relação às calçadas públicas, é expressamente proibido:
I - depositar lixo ou detritos sólidos e líquidos de qualquer natureza;
II - o revestimento das calçadas formando superfície inteiramente lisa, ou com desnível que possa produzir escorregamento ou queda;
III - qualquer tipo de letreiro ou anúncio de caráter permanente ou não no piso das calçadas dos logradouros públicos;
IV - escoar rejeitos e dejetos líquidos de qualquer natureza;
V - transitar com qualquer tipo de meio de transporte, exceto carrinhos de crianças e cadeiras de deficientes físicos;
VI - conduzir pelas calçadas volumes de grande porte, que possam embaraçar o trânsito de pedestres;
VII - estacionar temporária ou permanentemente qualquer tipo de meio de transporte;
VIII - depositar materiais ou entulhos provenientes de construções sem o uso de acondicionantes e protetores adequados (tapumes) e autorização prévia e por escrito da Municipalidade;
IX - executar qualquer benfeitoria ou modificação nas calçadas que impliquem na alteração de sua estrutura normal, sem prévia autorização por escrito, da Municipalidade;
X - implantar ou instalar equipamentos que possam afetar prejudicialmente a espacialidade horizontal e vertical e a circulação natural de transeuntes, observando-se no caso dos equipamentos de ar condicionado, uma altura não inferior a 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) e a adoção de dutos para condução de água ao solo;
XI - instalar nas fachadas dos prédios e edificações, elementos que coloquem em risco a integridade física dos transeuntes;
XII - preparar materiais para a construção de obra, na calçada pública;
XIII - lavar veículos ou outros equipamentos nas calçadas públicas;
XIV - executar qualquer tipo de obra, para a implantação de infra-estrutura ou serviço de utilidade pública sem a prévia autorização por escrito da Municipalidade;
XV - colocar mesas e cadeiras para atendimento ao público, sem autorização prévia da Municipalidade.

(...)
Art. 31. Os proprietários são obrigados a manter as calçadas permanentemente em bom estado de conservação, sendo expedidas a juízo do setor competente, as intimações necessárias aos respectivos proprietários, para consertos ou para reconstrução dos mesmos.
Parágrafo único. Caberá à Municipalidade o conserto ou reconstrução das calçadas, quando forem por ela danificados, no prazo de 60 (sessenta) dias.

(...)
Art. 33. Se intimados pela Municipalidade a executar o fechamento de terrenos, a manutenção e a construção de calçada, outras obras necessárias ou serviços, os proprietários que não atenderem a intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, ficarão sujeitos a pagar, o valor do mercado dos serviços efetuados pela municipalidade.
Parágrafo único. Excetuam-se do pagamento da taxa adicional relativa à administração, os proprietários cuja renda familiar não ultrapassem a 3 (três) salários mínimos e sejam proprietários de um único imóvel.

(...)
Art. 36. Não poderão ser feitas rampas de acesso nos passeios dos logradouros destinadas à entrada de veículos.
Parágrafo único. O não cumprimento, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implicará ao infrator as penalidades previstas no Título VIII, capítulo II desta lei.

(...)

OBS: Grifo meu.


OBS:
1. Novamente volto a dizer que ninguém quer que alguém tenha algum tipo de prejuízo. Chegando as denúncias, sou obrigado a determinar a fiscalização de obras e posturas, tomar as devidas providencias.

2. Toda notificação cabe recurso. Quem necessitar de prorrogação de prazo, é só me procurar na prefa.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

CANCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO

Em virtude dos preparativos da estrutura da passarela do samba, muitos motoristas têm sido “obrigados” a cometerem algum tipo infração de trânsito perante aos sensores instalados pela administração anterior. Portanto, para que ninguém seja prejudicado, o Diretor de Trânsito, Eng. Ricardo Miranda, decidiu CANCELAR TODAS as multas no período compreendido entre as 12:00hs do dia 13/02 as 23:59hs do dia 16/02.

A partir das 00:00hs do dia 17/02, os sensores foram desligados.

Para tanto, é necessário que o motorista ao receber o aviso da “multa”, procure o Diretor de Trânsito para que a mesma SEJA CANCELADA.



Quando os sensores retornarem a operar, a população será devidamente avisa pelos meios de comunicação da cidade.

Esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com o Eng. Ricardo na prefeitura, ou pelo telefone 3522-3000 – ramal 260.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

TERRENOS BALDIOS.

Tenho recebido muitas reclamações e denúncias sobre os inconvenientes de um terreno baldio.

Além de deixar a cidade mais feia e com aspecto de abandonada, também trás problemas de saúde e segurança pública. Poderá haver ferimentos com picadas de cobras, de aranhas e outros insetos, além da dengue, é claro. Do ponto de vista da segurança púbica, pode servir de esconderijo de produtos de furtos, reunião de drogados e outros problemas.

Vejam abaixo o que diz o capítulo da Lei 135/2007 (código de posturas do município de Joaçaba), referente aos terrenos baldios:

Dos Terrenos Baldios
Art. 66. Todo possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana, deverá conservá-lo limpo, de tal forma a não se constituir prejudicial à saúde e à segurança pública.

Art. 67. O descumprimento das obrigações de que trata o artigo anterior, importará em:
I - intimação para que o proprietário do imóvel ou seu responsável legal execute a limpeza do terreno;
II - execução dos serviços de limpeza pela Municipalidade, se o intimado não realizar a limpeza do terreno no prazo determinado na intimação, ficando sujeito os proprietários ou responsáveis do terreno a pagar o valor de mercado dos serviços efetuados, acrescidos das taxas e despesas administrativas e multas.

Art. 68. Compete a Municipalidade:
I - fiscalizar, controlar, notificar e aplicar as penalidades;
II - executar ou contratar a limpeza do terreno no caso previsto no item II do artigo 67 desta lei.

Art. 69. O proprietário ou responsável infrator terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia de conclusão da limpeza do terreno, para recolher o valor devido.

Parágrafo único. Terminado o prazo previsto neste artigo, o proprietário ou responsável pelo terreno terá seu débito inscrito em dívida ativa.



A multa para esta infração, poderá variar entre 10 e 300 UR's, variável segundo a gravidade da infração.

OBS: Só lembrando que uma UR vale R$ 62,00.

Ninguém quer que alguém tenha prejuízo, porém é necessário que as pessoas entendam que existem regras e não custa nada cumpri-las.

sábado, 31 de janeiro de 2009

PRIMEIRO PROJETO.

Aproveitando a oportunidade que a SDR nos deu de propormos melhorias nos trechos que serão repavimentados (do trevo do acesso sul até a rodoviária), eu e a equipe do Planejamento desenvolvemos uma proposta para racionalizacao dos espaços ociosos neste trecho.

Tal projeto prevê várias melhorias, inclusive com o alargamento da maior parte das calçadas, bem como executando-as conforme a norma de acessibilidade.

Embora nao faça parte (a princípio), estamos procurando fazer um aditamento do contrato para inserirmos a nova rotatória da rodoviária, que está estimada em cerca de R$ 440.000,00.

Seria uma boa né??? Faríamos de uma vez, barba, cabelo e pigode.


Acima, eu e a equipe do Planejamento defendo o projeto...

VEÍCULOS INOPERANTES.

ESTADO DAS VIATURAS.


Cliquem aqui e vejam o estado atual da minha frota de viaturas: http://www.orkut.com.br/Main#Album.aspx?uid=3094566117163475935&aid=1233393176

HERANÇA QUE HERDEI.

Bem galera, vou dando início ao Blog apresentando o que herdei.



Click aqui e vejam a sitação atual do parque de máquinas: http://www.orkut.com.br/Main#Album.aspx?uid=3094566117163475935&aid=1233343080

PS: Estamos trabalhando com quatro máquinas da SDR, que, se juntar todas nao dá uma interira. Mas é o que atualmente temos...