Tenho recebido muitas reclamações e denúncias sobre os inconvenientes de um terreno baldio.
Além de deixar a cidade mais feia e com aspecto de abandonada, também trás problemas de saúde e segurança pública. Poderá haver ferimentos com picadas de cobras, de aranhas e outros insetos, além da dengue, é claro. Do ponto de vista da segurança púbica, pode servir de esconderijo de produtos de furtos, reunião de drogados e outros problemas.
Vejam abaixo o que diz o capítulo da Lei 135/2007 (código de posturas do município de Joaçaba), referente aos terrenos baldios:
Dos Terrenos Baldios
Art. 66. Todo possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana, deverá conservá-lo limpo, de tal forma a não se constituir prejudicial à saúde e à segurança pública.
Art. 67. O descumprimento das obrigações de que trata o artigo anterior, importará em:
I - intimação para que o proprietário do imóvel ou seu responsável legal execute a limpeza do terreno;
II - execução dos serviços de limpeza pela Municipalidade, se o intimado não realizar a limpeza do terreno no prazo determinado na intimação, ficando sujeito os proprietários ou responsáveis do terreno a pagar o valor de mercado dos serviços efetuados, acrescidos das taxas e despesas administrativas e multas.
Art. 68. Compete a Municipalidade:
I - fiscalizar, controlar, notificar e aplicar as penalidades;
II - executar ou contratar a limpeza do terreno no caso previsto no item II do artigo 67 desta lei.
Art. 69. O proprietário ou responsável infrator terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia de conclusão da limpeza do terreno, para recolher o valor devido.
Parágrafo único. Terminado o prazo previsto neste artigo, o proprietário ou responsável pelo terreno terá seu débito inscrito em dívida ativa.
A multa para esta infração, poderá variar entre 10 e 300 UR's, variável segundo a gravidade da infração.
OBS: Só lembrando que uma UR vale R$ 62,00.
Além de deixar a cidade mais feia e com aspecto de abandonada, também trás problemas de saúde e segurança pública. Poderá haver ferimentos com picadas de cobras, de aranhas e outros insetos, além da dengue, é claro. Do ponto de vista da segurança púbica, pode servir de esconderijo de produtos de furtos, reunião de drogados e outros problemas.
Vejam abaixo o que diz o capítulo da Lei 135/2007 (código de posturas do município de Joaçaba), referente aos terrenos baldios:
Dos Terrenos Baldios
Art. 66. Todo possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana, deverá conservá-lo limpo, de tal forma a não se constituir prejudicial à saúde e à segurança pública.
Art. 67. O descumprimento das obrigações de que trata o artigo anterior, importará em:
I - intimação para que o proprietário do imóvel ou seu responsável legal execute a limpeza do terreno;
II - execução dos serviços de limpeza pela Municipalidade, se o intimado não realizar a limpeza do terreno no prazo determinado na intimação, ficando sujeito os proprietários ou responsáveis do terreno a pagar o valor de mercado dos serviços efetuados, acrescidos das taxas e despesas administrativas e multas.
Art. 68. Compete a Municipalidade:
I - fiscalizar, controlar, notificar e aplicar as penalidades;
II - executar ou contratar a limpeza do terreno no caso previsto no item II do artigo 67 desta lei.
Art. 69. O proprietário ou responsável infrator terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia de conclusão da limpeza do terreno, para recolher o valor devido.
Parágrafo único. Terminado o prazo previsto neste artigo, o proprietário ou responsável pelo terreno terá seu débito inscrito em dívida ativa.
A multa para esta infração, poderá variar entre 10 e 300 UR's, variável segundo a gravidade da infração.
OBS: Só lembrando que uma UR vale R$ 62,00.
Ninguém quer que alguém tenha prejuízo, porém é necessário que as pessoas entendam que existem regras e não custa nada cumpri-las.
O que diz o texto sobre "iptu progressivo"?
ResponderExcluirBom.. Pra ver como existe gente podre né? Pra limpar o terreno, manter a coisa em ordem, a preguiça é tamanha que não existe palavra que a resuma... mas pra cobrar as coisas da prefeitura, pra reclamar de impostos, de repente estão totalmente dispostos e são os primeiros a chegarem no paço...
Abraços
SOBRE O IPTU PROGRESSIVO:
ResponderExcluirhttp://www.polis.org.br/publicacoes/dicas/dicas_interna.asp?codigo=91
Parabéns pela iniciativa! Joaçaba precisa fazer valer suas leis...
ResponderExcluirConcordo que a cobrança seja feita, desde que de todos, aqui no Santa Tereza existem mt terrenos com o mato tomando conta de tudo, calçadas quebradas... Quero ver se vcs vão multar essa gente! Ali perto do Frei Rogério tem um exemplo do que estou comentando.
ResponderExcluirLori.