segunda-feira, 19 de julho de 2010

Somos mesmos obrigados a rezar a bíblia dos outros?

(Publicado no Jornal Cidadela do dia 15/07/2010)


Não, esse artigo não tem nada a ver com religião, e sim com um tema muito perigoso e preocupante: O bullying.

Bullying é um termo inglês que, em linhas gerais, é utilizado para descrever os atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir a terceiro(s), incapaz(es) muitas vezes de se defender(em).

Como visto, o bullying nada mais é do que uma forma de violência. É o uso da força ou poder por parte do autor (agressor) contra a outra (agredido/vítima). Esse uso da força ou poder é constituído por um conjunto de comportamentos ou ações que podem ser físicas (que afeta o corpo) e/ou psicológica (que afetam a mente). O resultado dessa força ou poder pode ter impacto negativo e nocivo sobre o bem-estar e a saúde da vítima.

O bullying pode se dar no âmbito social, religioso, esportivo, político, no trabalho, e eu acrescentaria até mesmo nas famílias, entre outros meios.

Na verdade, o que quero abordar aqui é a questão do bullying no trabalho. O bullying laboral é uma forma de violência que nenhum trabalhador está livre de ser acometido. Tal violência pode se dar por parte de um gerente, um supervisor ou outro colega de trabalho qualquer.

Trata-se, portanto, de um comportamento que intimida, humilha e degrada o trabalhador e, muitas vezes com conseqüências para a família do mesmo. É um caso de saúde pública.

Tal conduta é indesejável e viola a dignidade dos trabalhadores. Cria um ambiente de trabalho intimidatório, hostil, degradante, humilhante, ofensivo, improdutivo e insalubre

Concretamente, podemos apresentar algumas formas de bullying:
• Negação de contatos pessoais (o agressor não atende, fala ou olha para o agredido);
• Atribui-lhe tarefas difíceis ou até impossíveis de serem executadas;
• Acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada;
• Interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material de trabalho, roupas, etc,   danificando-os;
• Espalhar rumores negativos sobre a vítima (boatos);
• Colocar a vítima em situação constrangedora com alguém (geralmente uma autoridade), ou conseguir uma pena disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo agressor;
• Fazer comentários depreciativos sobre a família do trabalhador, sobre seu local de moradia, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o agressor tenha tomado ciência;
• Expressões ameaçadoras;
• Fazer com que a vitima passe vergonha na frente dos colegas de trabalho;
• Calúnia, chantagem, perseguição e vingança.

Em muitas ocasiões, tal violência é tão sutil que somente a vítima é capaz de observar.

Como conseqüência, a vítima sente-se humilhada, desmotivada, incompetente, e pode desenvolver síndrome de stress traumático, ter pesadelos, ansiedade, perda de apetite, e várias outras conseqüências prejudiciais para si.

Trabalhadores sendo intimidados ou assediados, ou seja, agredidos, por vezes reagem a algo que parece relativamente trivial, mas que pode ser a última gota na seqüência de uma série de conseqüências.

Muitas vezes a vítima tem medo de represá-lias de denunciar a agressão. Os colegas podem ser relutantes em apresentarem-se como testemunhas, como também os mesmos podem ter medo das conseqüências para si próprios.

Mas será que a omissão, a permissividade, a conivência e a tolerância devem ser a regra para que não percamos nossos empregos?

Se o caso a seguir não fosse uma incrível coincidência e que aos olhos de quem não acompanhou a questão, achará que fui vítima de bullying, o que não é verdade, mas o ocorrido foi que no último dia 21 comentei publicamente que o plano diretor elaborado pela Unoesc deveria ser jogado no lixo, isso pois, ouvimos com freqüência de que o mesmo não atende aos empresários (os atuais e os novos), aos cidadãos e a nós, profissionais da engenharia e arquitetura que vivemos de projetos e obras. No dia seguinte a este comentário, fui demitido desta instituição sem qualquer explicação do(s) motivo(s), conforme prevê a CLT.

Todos devem ser tratados com dignidade e respeito no trabalho, dentro e fora dele. A intimidação, a agressão e a intolerância, não devem existir no âmbito das empresas sérias.

Entender o que constitui bullying laboral é importante na criação e manutenção de um ambiente de trabalho onde todos se sintam bem-vindos, produtivos e protegidos, ou será que temos mesmo que rezar a bíblia dos outros para não sermos vítimas desta forma covarde e desprezível de violência?

Luiz Robério F. Dias
Arquiteto e um interessado pacato cidadão de bem.
9978-0960 ou luizroberio@globo.com
Twitter: @LuizRoberio

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